sábado, 11 de outubro de 2014

É do jogo, presidente!

Dilma não pode, como presidente da República, contestar decisão judicial, a não ser por meio da Advocacia Geral da União, no foro competente


O juiz federal Sérgio Moro informou nos autos da Operação Lava Jato que não há segredo de Justiça na ação penal em que foram interrogados o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e o doleiro Alberto Youssef, na última quarta feira. Não tem sentido, portanto, o estupor da presidente Dilma Rousseff, que considerou estarrecedora a divulgação das gravações. Muito menos a afirmação de que há uma tentativa de "golpe" em curso no país em decorrência da revelação do teor dos depoimentos.
O despacho de Moro autoriza o compartilhamento de provas com a Controladoria Geral da União (CGU) e a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobrás (CPMIPetro). O espanto de Dilma deveria ser com o fato de Costa e Youssef revelarem repasses de 3% sobre valor de contratos de diretorias da Petrobras para o PT, o PP e o PMDB, principais partidos de sua base de sustentação.

O juiz Moro, em despacho, deixou expresso que o processo tramita “sem segredo de Justiça, em vista dos mandamentos constitucionais da publicidade dos processos e das decisões judiciais”. Ou seja, trata-se do simples cumprimento da Constituição brasileira. O que a presidente da República deixa no ar, além de interditar o debate, é o desejo de censurar a imprensa do país e pressionar o Judiciário. Essas são ameaças reais à democracia.

Os depoimentos divulgados -- para tranquilizar momentaneamente a cúpula do PT e a própria presidente Dilma -- não tem nada a ver com as "delações premiadas", que estão, essas sim, sob segredo de justiça. Têm por guardião o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), porque contêm informações sobre suposto esquema de propinas para autoridades go governo, deputados e senadores, que têm foro privilegiado perante o Supremo. São depoimentos acompanhados de provas robustas, sem as quais a delação não seria aceita no devido processo legal.

Outro processo

Ocorre que Costa e Youssef também respondem a processo sobre corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobrás, nas obras da refinaria Abreu e Lima. Com prisão decretada em março de 2014, esse processo tem prazos a cumprir, de acordo com o Código de Processo Penal. Os interrogatórios do ex-diretor e do doleiro foram marcados dia 19 de setembro. Na quarta feira, quando foram encerrados os depoimentos, advogados revelaram trechos dos depoimentos à imprensa, na saída do Fórum Federal, em Curitiba.

Segundo o juiz Sérgio Moro, nos autos, do processo, “supostos crimes contra a administração pública, tornando imperativa a transparência, única forma de garantir o escrutínio público sobre a gestão da coisa pública e sobre a integridade da Justiça”.

“Assim, os depoimentos prestados na última audiência na ação penal pública não foram ‘vazados’ por esta Corte de Justiça ou por quem quer que seja”, ressaltou o juiz Moro. “A sua divulgação, ainda que pela imprensa, é um consectário normal do interesse público e do princípio da publicidade dos atos processuais em uma ação penal na qual não foi imposto segredo de justiça.”
A Polícia Federal e a Petrobras foram autorizados a utilizar os depoimentos de Costa e de Youssef para instrução de outras investigações conexas à Lava Jato. Dilma não pode, como presidente da República, contestar decisão judicial, a não ser por meio da Advocacia Geral da União, no foro competente.

Na verdade, o seu discurso foi um artifício para desqualificar a denúncia, inibir as críticas, intimidar a imprensa e patrocinar um pacto de silêncio entre as forças governistas envolvidas no escândalo, diante da ameaças e chantagens dos suspeitos, que podem pôr a boca no trombone, como já fizeram Costa e Yousseff.

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