Nas Entrelinhas: Luiz Carlos Azedo
Correio Braziliense - 08/03/2015
Quem pergunta quer sempre a resposta
E quem tem boca responde o que quer (...)
De
acordo com o artigo 86 da Constituição Federal, o presidente da
República não pode responder por atos anteriores à eleição
Com a mesma metodologia
adotada no julgamento do mensalão, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, pediu e o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou a abertura de inquéritos contra 47 políticos e
dois operadores do esquema da Operação Lava-Jato. Parlamentares,
ex-congressistas, ex-ministros e ex-governadores estariam envolvidos em
uma “organização criminosa complexa” responsável pelo escândalo de
corrupção na Petrobras.
Segundo Janot, os agentes políticos não
apenas tinham consciência de que os valores repassados a eles eram
provenientes de vantagens indevidas pagas a diretores e altos
funcionários da Petrobras, mas também atuavam para dar continuidade do
esquema criminoso. O “núcleo político” usava os partidos, principalmente
PP, PT e PMDB, para indicar e manter na estatal funcionários de alto
escalão da Petrobras, especialmente diretores. Segundo o Ministério
Público Federal, esses políticos recebiam vantagens indevidas pagas
pelas empreiteiras que mantinham contratos com a estatal.
O
“núcleo econômico”, de acordo com o documento da PGR, era formado por
empresas contratadas pela Petrobras que atuavam em cartel e pagavam a
propina a parlamentares e a funcionários de alto escalão da estatal.
Funcionários e diretores formavam o “núcleo administrativo” e seriam os
responsáveis por garantir o funcionamento do esquema. Já o “núcleo
financeiro” era formado por operadores que, de acordo com as
investigações, recebiam a propina paga pelas empreiteiras e a repassavam
a agentes públicos e políticos, usando estratégias para ocultar a
origem do dinheiro.
O processo teve o sigilo quebrado pelo
ministro Teori Zavascki e está disponível na internet. A grande batalha
jurídica, porém, se dará em torno do “núcleo político”. Quem não for
flagrado recebendo recursos de caixa dois alegará que o dinheiro que
recebeu do esquema era legal e foi devidamente registrado na Justiça
Eleitoral. Só mesmo um “sambandido” do Bezerra da Silva pra ilustrar a
situação. Sobe o som: http://www.vagalume.com.br/bezerra-da-silva/a-fumaca-ja-subiu-pra-cuca.html
Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca (duas vezes) (...)
Quem apertou, queimou, já está feito
Se não tiver a prova do flagrante nos altos do inquérito, fica sem efeito (...)
Quando a malandragem é perfeita, ela queima o bagulho e sacode a poeira
Se quiser me levar eu vou, nesse flagrante forjado eu vou
Mas, na frente do homem da capa preta é que a gente vai saber quem foi que errou (duas vezes)
Dilma no furacão
O
ministro Teori Zavascki, relator do processo no Supremo Tribunal
Federal, decidiu não incluir em inquéritos a presidente Dilma Roussef, o
senador Aécio Neves — seu adversário nas eleições de 2014 — e outros
três políticos: o senador Delcídio Amaral (PT-MS) e os ex-deputados
federais Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ex-presidente da Câmara; e
Alexandre Santos (PMDB-RJ). Os demais envolvidos, inclusive o presidente
do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e o presidente da Câmara, Eduardo
Cunha (PMDB-RJ), e o senador tucano Antônio Anastasia (MG) serão
investigados.
Dilma é citada em depoimento do doleiro Alberto
Youssef, em razão de suposta contribuição para a campanha eleitoral de
2010. O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa
teria sido procurado pelo doleiro Alberto Youssef em 2010 para que R$ 2
milhões que seriam destinados ao PP fossem direcionados para a campanha
presidencial de Dilma em 2010.
O pedido teria partido do
ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e, em seu depoimento, Paulo
Roberto disse que a operação foi realizada e confirmada a ele por
Youssef, sem detalhar como o dinheiro teria sido repassado. No entanto, o
próprio Youssef negou o fato, afirmou que o relato não era verdadeiro.
De
acordo com o artigo 86 da Constituição Federal, o presidente da
República não pode responder por atos anteriores à eleição. Teori
Zavascki concordou com a tese. Escreveu: “O próprio procurador já
adiantava excluir conduzir investigação da chefe do Poder Executivo,
porquanto não há nada que arquivar, nos termos em que presidente da
República não pode ser responsabilizado por atos estranhos a seu
mandato”.
O problema é que o ministro relator desmembrou o
processo, mas o caso continuará sendo investigado pelo juiz federal
Sérgio Moro, de Curitiba, que julgará em primeira instância o
ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci. É aí que mora o perigo, pois
Dilma poderá voltar às barras da Justiça depois do mandato, se ficar
comprovado que sua campanha recebeu o dinheiro ilegal.
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