Nas Entrelinhas: Luiz Carlos Azedo
Correio Braziliense - 05/08/2014
A equipe de governo não pode agir
como “tropa de assalto” na eleição. É mais ou menos o que teria
acontecido na CPI da Petrobras, em cujos trabalhos funcionários do
Palácio do Planalto e da direção da empresa teriam interferido.
É tênue e sinuosa a linha que
separa o permitido do proibido em matéria de participação de autoridades
e funcionários públicos em campanhas eleitorais. O que torna a situação
mais ambígua e complexa é o fato de candidatos à reeleição ao Executivo
— como a presidente Dilma Rousseff e alguns governadores — concorrerem a
um novo mandato no pleno exercício do cargo. Isso torna a disputa
evidentemente desigual e facilita o envolvimento indevido da máquina
pública na campanha eleitoral.
Talvez seja esse o fator mais perverso do instituto da reeleição, que
muitos defendem por garantir a continuidade administrativa, enquanto
outros criticam porque avaliam que dois mandatos contíguos obstruem a
renovação política e favorecem a formação de oligarquias.
Com os
instrumentos de poder à mão e o marketing eleitoral, quem governa goza
de favoritismo nas eleições. Mesmo assim, a reeleição da presidente
Dilma Rousseff subiu no telhado por causa do fracasso da política
econômica e do mau desempenho do governo em áreas como saúde, segurança e
educação, além de transportes e energia.
O marqueteiro João Santana, porém, avalia que nada disso terá a
importância que a oposição imagina porque Dilma disporá de muito mais
tempo de televisão do que os adversários. Ou seja, a partir do próximo
dia 19, quando começa a campanha eleitoral de rádio e tevê, a presidente
da República passaria a ter duas grandes vantagens estratégicas: o
exercício do cargo e o horário eleitoral gratuito.
Autopromoção
Mas voltemos ao divisor de águas. Na
semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar em R$
7,5 mil o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, por
propaganda eleitoral antecipada. Em 15 de junho, no Palácio do Planalto,
o ministro convocou uma coletiva para fazer comparações entre as
administrações anteriores dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e
Fernando Henrique Cardoso, o discurso oficial para mascarar os
resultados negativos do governo.
Na véspera, havia ocorrido a convenção nacional do PSDB, que oficializou
a candidatura de Aécio Neves à Presidência da República, ocasião em que
os integrantes do partido fizeram críticas à presidente Dilma. “O
representado não se limitou a rebater críticas ao governo federal. Ao
meu ver, ele transbordou conteúdos desconectados da convocação da
entrevista”, declarou a ministra Maria Tereza, relatora do caso.
Os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio chegaram a defender que
Mercadante fosse penalizado também por conduta vedada, mas esse não foi o
entendimento majoritário. No mesmo dia, porém, o TSE manteve a decisão
de não punir a presidente Dilma Rousseff por propaganda eleitoral
antecipada devido ao pronunciamento em cadeia de rádio e televisão no
Dia Internacional da Mulher.
Nesse caso, a ministra Maria Teresa alegou que não houve autopromoção.
Entretanto, o ministro Teori Zavascki corroborou a tese de que o
exercício do cargo já é vantagem estratégica na eleição: “O próprio fato
de aparecer na mídia sem mesmo fazer um pronunciamento já significa uma
vantagem. O fato de a presidenta fazer um pronunciamento no Dia da
Mulher já significa uma vantagem eleitoral, o que não quer dizer
propaganda institucional”.
Responsabilidades
A equipe de governo não pode agir
como “tropa de assalto” na eleição. É mais ou menos o que teria
acontecido na CPI da Petrobras, em cujos trabalhos funcionários do
Palácio do Planalto e da direção da empresa supostamente interferiram
para proteger os investigados. É uma situação recorrente para quem
acompanha os bastidores do Congresso, mas, dessa vez, parece que ficaram
as impressões digitais.
Não chega a ser um caso de Código Penal, a não ser que se aceite a
inquinação de advocacia administrativa quanto aos servidores envolvidos
(Art. 321 — Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado
perante a administração pública, valendo-se da qualidade de
funcionário). Há, porém, fortes indícios de que houve improbidade
administrativa, que é um ilícito de natureza civil. Um assessor direto
do ministro das Relações Institucionais, Ricardo Berzoini, é citado no
vídeo. Haveria, assim, interferência indevida e vedada do Poder
Executivo e da Petrobras sobre o Legislativo.
Além disso, caso os fatos se confirmem, não se pode descartar a eventual
imputação de crime de responsabilidade para ministros eventualmente
envolvidos. Até a presidente Dilma correria esse risco, caso estivesse
envolvida, pois a Constituição entende, no art. 85, que “são crimes de
responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a
Constituição e, especialmente, contra: (…) o livre exercício do Poder
Legislativo”.
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