domingo, 20 de abril de 2014

Contra mascarados e policiais violentos


Luiz Carlos Azedo - Caderno - Política
Correio Braziliense, domingo, 20 / abril / 2014 

Projeto que será apresentado na próxima terça, com a finalidade de inibir manifestações durante a Copa, prevê punições mais duras para lesões corporais e crimes contra o patrimônio


O senador Pedro Taques (PDT-MT) prepara o relatório final sobre o projeto de lei que estabelece regras para conter as manifestações públicas, do qual é relator. Deve ser apresentado na terça-feira. O substitutivo endurecerá os crimes praticados por vândalos mascarados, ao fundir propostas dos senadores Armando Monteiro (PTB-PE) e Vital do Rêgo (PMDB-PB), e também pune com rigor maior policiais que cometerem arbitrariedades, com sugestões do Ministério da Justiça que lhe foram entregues pelo ministro José Eduardo Cardozo, na quarta-feira passada.

“A ideia é que possamos trabalhar neste projeto para que ele possa produzir efeitos na Copa do Mundo. Mas uma legislação, principalmente a penal, não pode ser feita com debates emocionais ou de afogadilho. Não é isso que nós queremos. Precisamos garantir a liberdade de manifestação em locais públicos, bem como coibir atos de violência”, explica o senador Pedro Taques.

 O substitutivo de Pedro Taques estava praticamente pronto, na semana passada, porém, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, desistiu de enviar à Câmara dos Deputados um projeto de lei para conter a violência em manifestações de rua. Executivo e Legislativo decidiram centrar esforços no texto apresentado pelo pedetista, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

“O Brasil é um país democrático e não se cogita coibir as manifestações populares”, explica Taques. O senador, que é ex-procurador da República, prevê alterações no Código Penal “para elevar a pena para o crime de dano ao patrimônio; agravar a qualificação do homicídio doloso se praticado em protestos públicos; e o aumento da pena da lesão corporal praticada nas manifestações”.

V de Vingança
Um dos temas mais polêmicos do projeto é a questão do uso de máscaras por manifestantes, muito comum nos protestos de rua desde junho do ano passado. Destacam-se nesse aspecto o cybergrupo Anonymous, inspirado no personagem mascarado do filme V de Vingança (o católico inglês Guy Fawkes, que tentou explodir o parlamento britânico e matar o Rei Jaime I, que era protestante, em 1605), e os black blocks, que se utilizam de máscaras de gás ou cobrem o rosto durante os enfrentamentos com a polícia. Ambos os grupos fazem parte do movimento de protesto Não vai ter Copa.

Para Pedro Taques, “não é possível, no Brasil, proibir o uso de máscaras, embora haja quem defenda que sim”. Mas sua utilização “será considerada um agravante para quem cometer crime”. Outro assunto polêmico é a punição de policiais que cometerem abuso de poder, incorporada ao projeto por sugestão do Ministério da Justiça. “Estou estudando as propostas para concluir o meu relatório”, explica.

 Depois que for votado no Senado, o projeto segue para a Câmara. A intenção do governo é que a proposta seja aprovada antes da Copa do Mundo, que começa em 12 de junho. Lesão corporal, homicídios e danos ao patrimônio público e privado terão penas mais severas. “Por exemplo, para o homicídio qualificação, a pena é de 6 a 20 anos; criamos um agravante para a prática de homicídio com a utilização de máscaras, cuja pena passaria a ser de 12 a 30 anos”.

A nova legislação sobre manifestações não tem nada a ver com o projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo, em tramitação no Congresso. De autoria dos senadores Marcelo Crivella (PRB/RJ), Ana Amélia (PP/RS) e Walter Pinheiro (PT/BA), a proposta prevê limitações ao direito à greve, além de considerar atos de manifestações, sob determinadas circunstâncias, terrorismo. O projeto “define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências”.



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